INTRODUÇÃO No ano de 527, sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa. O Império Romano, como regime, foi um fracasso; com a divisão em Oriente e Ocidente, este caiu em poder dos visigodos. Para manter esse domínio os bárbaros aliaram-se a Igreja e dessa união é que saíram os esforços que deram origem aos 18 Concílios de Toledo, em conseqüência desses concílios, Direito Romano e Direito Canônico andaram juntos por muitos séculos. No lado do Oriente, o Império se manteve e com Justiniano parecia chegar ao auge da glória. Com a ajuda de Belizário e Marcés, Justiniano realizou conquistas que levantaram o Império em decadência, venceu povos bárbaros e seu prestígio político cresceu a olhos vistos. Teodora, esposa de Justiniano, desempenhou um papel importante tanto na vida de Justiniano como na do próprio Império, numa época em que a figura da mulher era muito desvalorizada. O período Imperial de Justiniano foi caracterizado pelo despotismo; quando aconteceu um movimento contra o absolutismo exagerado de Justiniano, ele pensava fugir, mas Teodora com a frase “É melhor entregar o poder com a morte do que com a covardia”, incentivou-o a ficar. Ficando, Justiniano superou a crise daquele momento difícil e manteve-se no poder. Esse episódio fez com que ele engrandecesse a esposa, valorizasse e favorecesse a posição feminina. Na Idade Média, por essa valorização da figura da mulher, Justiniano era chamado pelo povo de “Legislador Uxorius” (= legislador mulherio). Toda a coletânea mandada realizar por Justiniano recebeu o nome de “Corpus Juris Civilis”, denominação dada pelo romanista francês Dionísio Godofredo. De todas as codificações, a que ganhou maior importância foi a de Justiniano, que se propagou chegando até nós. Nosso direito tem sua base no Direito Romano do Baixo Império, e não no Direito Romano Clássico. O Código Civil Brasileiro é, por alguns doutrinadores, considerado como um prolongamento da