Codigo de Hamurabi
Reflexão Critica:
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
Com uma lembrança do atual código penal Brasileiro, o crime de sortilégio, lembra a difamação e a calunia. Falsas acusações no código de Hamurabi eram tratadas como algo muito grave, diferente do que acontece atualmente, demonstrando que a idoneidade moral do individuo era muito importante nessa época. O falso testemunho, monstra o quanto a função de testemunhar era importante nessa época, já que dependendo do seu argumento, o réu teria penas irreversíveis (morte).
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
Como todos os outros códigos contidos, o crime de roubo e furto, são semelhantes ao CPB-Código Penal Brasileiro, seu principal equivoco é não levar em conta as qualificadoras e atenuantes, bem o principio de insignificância e excludentes de ilicitude.
III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
A hierarquia e a subordinação estão claramente presentes entre os ‘funcionários públicos’. Ser considerado um “traidor” era totalmente intolerável. A população também tinha uma certa ‘obrigação’ de ajudar as tropas, caso visse algum membro da tropa ferido.
IV - LOCAÇÕES E REGIMEN GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO
O ‘governo’ nessa época, se preocupava com oque a população fazia com sua terra, tanto que, aqueles que deixassem de produzir algo, por determinado tempo, deveriam recompensar aquilo que não fez; sendo até um exemplo a se seguir, já que a produção também ajuda a desenvolver a região, dando lucro não