Codigo De Etica
CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ
ANTÔNIA FRANCISCA NETA
CARLOS HENRIQUE
ÉRIDA KELLY
LUIZA ANTONIA
MARIA NALDIANE
RONALDE DA SILVA
VIOLMAR
LAILSON
CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM E A LEI 7.498/86
PIRIPIRI
2015
ANTÔNIA FRANCISCA NETA
CARLOS HENRIQUE
ÉRIDA KELLY
LUIZA ANTONIA
MARIA NALDIANE
RONALDE DA SILVA
VIOLMAR
LAILSON
CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM E A LEI 7.498/86
Resumo apresentado à Christus Faculdade do
Piauí, como requisito para obtenção de nota na disciplina Enfermagem e o Agir Profissional do curso Bacharelado em Enfermagem
Professora: Rossandra Marreiros.
PIRIPIRI
2015
CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM
A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, promoveu a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE), entrando este em vigor a partir de 12 de maio de 2007. A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos
Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem.
O Código de Ética da Enfermagem está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. Leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
O referido Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação
Brasileira de Enfermagem (1975).
Está organizado por assunto subdivididos em 7 capítulos; incluindo: princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.