codigo de etica
Diretrizes gerais.
I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação;
II – Atualização técnica e cientifica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais registrados no sistema;
III – Transparência em suas ações e decisões, garantida por meio do pleno acesso dos beneficiários e destinatários as informações relacionadas aos exercícios de sua competência legal e regimental;
IV - Autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos;
V - Integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito, na liberdade e independência profissional de cada um e na defesa do interesse e do bem-estar dos seus beneficiários;
Direitos do profissional.
I - Exercer a Profissão sem ser discriminada por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
II - receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional;
III – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente na busca de aprimoramento técnico, ético;
IV – Recorrer ao conselho regional quando impedido de cumprir a lei ou este código no exercício da profissão.
V - Apontar falhas nos regulamentos e normas de eventos e de instituições que oferecem serviços no campo da Educação Física quando os julgar tecnicamente incompatíveis com a dignidade da Profissão e com este Código ou prejudiciais aos beneficiários;
Deveres do profissional.
I - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;
II - cumprir e fazer cumprir os