Codigo de defesa do conumidor
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ARTIGO SOBRE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Autor: Luís Fábio Vieira 1- INTRODUÇÃO O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. Portanto, é importante analisar a importância da proteção do consumidor nas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles, consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos, diretrizes trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor. Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, proteção do mais fraco. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais. Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante, consumidor, à mera adesão. Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual. 2- Algumas definições que são importantes saber as quais estão inseridas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Propaganda enganosa: é aquela propaganda que induz o consumidor ao erro.
Propaganda abusiva: é aquela que fere os princípios morais, étnicos, culturais, sociais, sexuais, etc.
Vicio: é o mesmo que defeito, é aquilo que torna o produto improprio para o uso a que se destina.
Produto: é qualquer bem, móvel o imóvel; material ou imaterial.