Questionamento Consumidor
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal recentemente julgou ação ajuizada pela BB ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, através da qual essa empresa cobrava de um consumidor a importância de R$ 190.983,03, valor atualizado até 20.08.96. O usuário do cartão tinha efetuado compras em 23.07.91 no valor correspondente a R$ 235,80, quantum este devidamente atualizado monetariamente. A escalada impressionante da dívida causou perplexidade entre os Juízes, ao constatarem que a diferença entre o valor corrigido monetariamente e aquele cobrado pela empresa resultava única e exclusivamente dos encargos aplicados, sobretudo as taxas de juros estratosféricas que incidiram de forma cumulativa ao longo dos anos. O Desembargador Edson Alfredo Smaniotto afirma: A fantástica escalada numérica ganha ares de verdadeiro absurdo diante dos números apresentados pela própria Contadoria às fls. 135 quando, por determinação de sua Excelência, foi elaborada conta atualizada da dívida primitiva, considerando apenas inflação verificada no período de vencimento da dívida até a data do cálculo, agosto de 1997-R$ 235,80. Como bem expressou o MM. Juiz “a quo”, a dívida não se sujeita apenas à correção monetária, pois que devidos outros encargos contratuais, mas é certo que tais contas evidenciam a disparidade dos cálculos e, sobretudo configuram excessiva sobrecarga dos encargos avençados, deixando claro o desequilíbrio havido entre os serviços prestados pela instituição bancária e a contrapartida financeira pleiteada.”(TJDF. Ap. Cível nº 4662397-DF. DJU 10.02.99 pág. 38)
Esse é apenas um exemplo que beira o surrealismo, sendo comum o comparecimento diário de centenas de consumidores nos diversos Procons