Análise das obrigações no universo virtual e suas manifestações sociais
Os contratos sempre estiveram presentes no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, devido ao surgimento da internet, e com ela a facilidade de trocas de informações entre as pessoas, nasceu o instituto dos contratos eletrônicos, suscitando consigo questionamentos a respeito de sua normatização diante dos eventuais litígios.
Em virtude do surgimento dos contratos firmados por via eletrônico, surgem os seguintes questionamentos: como identificar as partes? Como citar estes numa possível lide? Qual a legislação aplicável a eventuais conflitos decorrentes de contratos eletrônicos?
Ao Direito cabe, portanto, além da regulamentação dos negócios jurídicos virtuais, associar ao seu trabalho os desenvolvimentos humanos, salvaguardando a garantia das relações, e propiciando aos consumidores segurança no amparo quanto à situações da vulnerabilidade.
Ensina Coelho que “comércio eletrônico é a venda de produtos (virtuais ou físicos) ou a prestação de serviços em que a oferta e o contrato são feitos por transmissão e recepção eletrônica de dados (...)”.
O comércio eletrônico traz em seu bojo diversas situações de risco para o consumidor que precisam ser solucionadas. Entre essas situações estão: 1) A dificuldade para provar a existência do contrato se o site não for organizado e não mantiver o histórico dos registros adequados de informação; 2) A falta de utilização de senhas e/ou assinaturas eletrônicas para diminuir o risco de anulabilidade por contratação por incapazes; 3) A falta de transparência da transação; 4) A manutenção da confidencialidade dos dados do consumidor; e 5) A insegurança tecnológica atual.
As partes utilizam computadores diversos, conectados das mais diversas partes do mundo, o que sem dúvida gera certa insegurança, uma vez que o consumidor pode acabar sendo ludibriado por um criminoso.
Com a intenção de