PARECER JURIDICO - CONSUMIDOR
EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR PROFISSIONAL. APLICABILIDADE. ART. 2º CDC. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de expediente de consulta formulado pela empresa “APARELHOS ORTODÔNTICOS LTDA”, em virtude de ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível desta Capital, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra a referida empresa, tendo como parte autora Sr. Fulano de Tal, profissional odontológico, que requereu a imediata substituição do produto viciado e a cominação de danos materiais (lucros cessantes) e morais.
O autor da ação judicial adquiriu da empresa aparelho para esterilização de instrumentos profissionais no âmbito de seu consultório. Após seis meses da efetiva entrega do produto, o aparelho apresentou vício insanável pela assistência técnica. Na demanda judicial supramencionada houve sentença procedente em primeira instância para a parte autora, que reconheceu o codex consumerista.
Nesta senda, a consulta perpassa pelos seguintes questionamentos:
1) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às situações em que o produto ou serviço não é retirado efetivamente do mercado (uso profissional), sendo empregado na cadeia produtiva da atividade comercial exercida pelo adquirente?
2) Na situação mencionada na questão antecedente, a existência de hipossuficiência (vulnerabilidade fática) do adquirente determina a aplicação do CDC, como norma protetiva?
3) Como seria enquadrada a questão supramencionada, em o adquirente sendo pessoa jurídica?
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Questionamento 01:
A primeira questão objeto de análise trata da aplicabilidade do CDC na hipótese do produto ou serviço ser empregado na cadeia produtiva da atividade comercial do adquirente. O artigo 2º do Código do Consumidor explicita:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica