Consumidor resumo
AULA 1 – 21/02/2013
Bibliografia:
Curso de Direito do Consumidor
Leonardo Medeiros de Garcia
Ed. .....
Código do Direito do Consumidor (muito importante!!!!)
ORIGEM DO DIREITO DO CONSUMIDOR
PRIMEIRO MARCO: A revolução industrial, provocando o aumento da população nos grandes centros urbanos, criando um novo modelo de produção.
SEGUNDO MARCO: A revolução pós-guerra mundial, provocando uma revolução tecnológica.
TERCEIRO MARCO: Era da informatização ou globalização.
Efeitos e conseqüências desses marcos: * Massificação da produção e distribuição dos produtos; * Massificação dos contratos, com o surgimento dos contratos de adesão; * Abusos do fornecedor; * Descontrole do preço; * Desigualdade do consumidor.
O pensamento do direito do consumidor é sempre de proteger o consumidor, com a finalidade de igualar a relação de consumo.
ORIGEM DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL E OS DIPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
Art. 5, XXXII CRFB, elenca como direito e garantia fundamental com direito do consumidor. O art. 5 faz parte das clausulas pétreas, diretamente relacionado na dignidade da pessoa humana. Alguns doutrinadores dizem que o CDC está acima das leis infa-constitucionais.
Logo o CDC é im instrumento de realização de valores constitucionais do consumidor, tais como: saúde, liberdade, direito de escolha.
Portanto, o CDC destina-se a materializar no plano infra-constitucional os princípios constitucionais do consumidor, tais como: segurança, saúde, liberdade, direito de escolha.
Atualmente os direitos fundamentais penetram nas relações de direito privado sendo observado os princípios constitucionais nas tratativas entre as partes. É o que chamamos de TEORIA DA EFICACIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (súmula vinculante nº 25). Em contraposição a teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais, onde se observa o respeito aos direitos fundamentais nas relações entre individuo e Estado.
OBS: o direito