codigo de conduta
JUSTIÇA ESTADUAL DE ITABAIANA/SE – 2ª VARA CÍVEL
1º LEILÃO:26/07/12 (QUINTA-FEIRA), ÀS 09:00 HORAS
2º LEILÃO: 15/08/12 (QUARTA-FEIRA), ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: FÓRUM, AV. DR. LUIZ MAGALHÃES S/N, CENTRO, ITABAIANA/SE
PREÇO VIL
60% da avaliação sendo o desconto de 40% para o 2º leilão.
TAXA A PAGAR
Verificar junto à vara correspondente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
Arrematação: 5% sobre o valor da Arrematação.
Adjudicação: 2% sobre o valor da Avaliação.
Remição/Acordo: 2% sobre o valor da Avaliação.
PAGAMENTO À VISTA
Sinal de 20% + Comissão do Leiloeiro e o restante 80% no prazo máximo de 15 dias (corridos).
PARCELAMENTO
Não poderá ser parcelado.
IMPOSTOS EM ATRASO
É por conta do arrematante, contrate um advogado e aplique as leis abaixo:
CÓD. TRIB. NAC., Art. 130 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
CÓD. PROC. CIVIL, Art. 1.116 - Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
Segundo o senhor Ministro Cordeiro Guerra, AC. 2ª T. do STF: "não é certo, nem legítimo, pracear o Estado um bem, receber o preço da arrematação, e exigir do arrematante que responda, também, sobre os débitos do executado. O arrematante não está obrigado a pagar os tributos incidentes sobre o imóvel arrematado, para obter a expedição da Carta de Arrematação, uma vez que o preço depositado responde pelos impostos e taxas devidos". Por analogia entendemos que vale o mesmo para veículos.
LEI