codigo civil
Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV, a proibição da existência de sociedade que não estivesse constituída com pluralidade de sócios,sendo permitida inicialmente apenas um período de 180 dias de transição para adequação do quadro societário, sob penas de extinção da sociedade.Mas a lei n. 12.441/2011 trouxe uma nova visão sobre a existência deuma pessoa jurídica de um sócio só. O que antes era proibido, agora é facultativo.A vantagem da EIRELI é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Para se constituir uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos,Na sociedade limitada não há previsão legal sobre o valor mínimo do capital social,mas o capital social deve condizer com o objeto social da empresa. Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
No caso do Empresário Individual, uma