Cobrança: sistemas e metodos
INTRODUÇÃO
O alto índice de inadimplência atual, exige cada vez mais que seja elaborada uma análise de crédito mais aprofundada e rigorosa. O relacionamento creditício, tanto no segmento das pessoas físicas como jurídicas, faz com que o número de documentos de origem e os respectivos documentos de cobrança sejam os mais variados. Entretanto, entenda que o documento base é sempre um contrato de concessão de crédito, e o documento de cobrança é um título de crédito. Importante verificar que ambos devem ser devidamente registrados em cartórios de notas e títulos para que sejam aceitos judicialmente.
1. TITULOS E DOCUMENTOS DE COBRANÇA
O crédito pode ser concedido às pessoas físicas e às pessoas jurídicas; em relação ao tempo, podem ser de curto prazo e de longo prazo.
As modalidades de crédito nas vendas a prazo para as pessoas físicas são:
- faturado;
- contrato de adesão – carnê de pagamentos;
- notas promissórias;
- cheques pré-datados;
Faturado
Esta forma de crédito ocorre quando a empresa oferece um tempo – por exemplo, 30 dias, para o cliente efetuar o pagamento de sua compra, mediante a apresentação da duplicata em seu vencimento. Hoje, também, há o encaminhamento de boleto de pagamento.
Contrato de Adesão – Carnê de Pagamento
Nas compras comerciais, a empresa expede um carnê de pagamento, boleto de pagamento, de acordo com os prazos e valores negociados. Cada parcela inclui os encargos – juros – correspondentes.
Notas Promissórias
Estes títulos de crédito são emitidos pela empresa credora. Para cada parcela negociada, o devedor dá seu aceite para os valores e prazos estipulados, vinculando o negócio aos títulos emitidos.
Cheques Pré-datados
Anteriormente falamos que o cheque é um título de crédito a vista, portanto à margem da lei, não existe cheque pré-datado,