cobrança de aluguel
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE POMERODE-SC.
EDMOND DANTÉS, brasileiro, casado, marinheiro, RG nº 0, CPF nº 0, residente na Rua Alexandre Dumas, nº 120, bairro Ribeirão Herdt, Pomerode/SC, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na lei 9.099/95 e demais cominações legais, propor:
COBRANÇA COM VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
CONSTANCE CHATTERLEY, brasileira, com endereço na rua D. H. Lawrence, nº 69, Pomerode – SC, pelos seguintes fatos e direitos a seguir relacionados:
1. O autor efetuou com a ré um contrato de aluguel do imóvel situado na rua Alexandre Dumas, nº 120, fundos, no bairro Ribeirão Herdt, na cidade de Pomerode-SC, por prazo indeterminado, pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
2. No final do mês de junho de 2009, a ré abandonou a casa, deixando de pagar os três últimos meses de aluguel, no total de R$ 900,00 (novecentos reais), a conta de água do mês de março no valor de R$ 65,74 (sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e as contas de luz dos meses de abril, maio e junho, no total de R$ 221,71.
3. Com a saída da ré, o autor ainda despendeu o valor de R$ 1128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais) com a reforma do imóvel, que precisou ser feito.
4. Exauridas todas as tentativas amigáveis de cobrar a dívida, nada mais resta ao exeqüente para haver o seu crédito, senão enveredar pelas vias judiciais.
5. DIANTE DO EXPOSTO requer:
a) a citação da reclamada, por “AR”, para que compareça à audiência a ser designada por Vossa Excelência, onde poderá oferecer contestação, querendo, sob pena de considerar-se verdadeiros os fatos argüidos.
b) Requer a produção de todos o tipos de provas admitidas em direito, para provar tudo o que foi alegado.
c) Ao final seja a ação julgada procedente condenando a requerida ao pagamentodo débito.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.315,45 (dois mil,