COBRAN A FGTS
Prioridade de Tramitação Processual
Juros Progressivos do FGTS
Expurgos Inflacionários 89/90
YYYYY, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira Profissional nº xxxx, CPF nº xxx, PIS nº xxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, Contagem/MG, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por seus procuradores infra assinados, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CGC sob n. 00.360.305/0001-04, com superintendência regional sediada à rua Tupinambás, 486, Centro, em Belo Horizonte/MG, e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme razões e pedidos a seguir articulados: I – PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que o autor preenche os requisitos legais necessários, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos da lei 10.173 de 09/01/2001. II - JUSTIÇA GRATUITA
O Autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. III – DOS FATOS
O Autor é optante pelo regime do FGTS em 14/10/91, com efeito retroativo à 01/09/71, de acordo com a faculdade prevista na Lei n. 5.958/73, documentos inclusos. Em face da opção, teve garantido o crédito de juros em sua conta vinculada do FGTS calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%) asseguradas pelo Decreto n. 69.265/71, parágrafo 2º, combinado com o art. 4º, parágrafo único do Decreto n. 73.423/74. Entretanto, o banco depositário, extrato incluso, atendendo às determinações do Banco Nacional da Habitação, então gestor do FGTS, creditou na sua Conta Vinculada do FGTS apenas a taxa