Coação
Já a coação moral é aquele exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável à ela, à sua família, ou a seus bens. Vale dizer que o receio provocado deverá ser fundado, não podendo ser simples temor reverencial(relacionados ao respeito). Também não constituirá coação a ameaça do exercício regular de um direito. Por exemplo: não será coação se uma pessoa disser à outra, que se não pagar uma dívida devida, tomará as providencias judiciais cabíveis como a execução. Tipos: Física (vis absoluta): age diretamente sobre o corpo da vítima. Neutraliza por completo a manifestação de vontade, tornando o negócio jurídico inexistente. Lutador de sumo e uma velhinha. Moral (vis compulsiva): incute na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito, fazendo com que manifeste o seu consentimento.Vontade embaraçada, turbada, viciada pela ameaça que lhe é dirigida. É causa de invalidade (anulabilidade). 2.