Coação
É o ato de obrigar, constranger, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade mediante a ameaça de alguma mal. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
Espécies de Coação
Coação Absoluta ou Física, Relativa ou Moral.
Coação absoluta: Inocorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física. Relativa ou Moral: Constitui vicio da vontade e torna anulável o negócio jurídico. Nesta, deixa-se uma opção ou escolha da vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as conseqüências da ameaça por ele feita. Trata-se portanto de uma coação psicológica. Coação Principal ou Coação Acidental: Embora o código civil não faça a distinção, a doutrina entende existir coação principal e acidental. A Coação Principal constitui causa de anulação do negócio jurídico, a Acidental somente obriga o ressarcimento do prejuízo.
Requisitos da Coação
Dispõe do art.151 do código Civil, Art151. A Coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano eminente e considerável á sua família, ou aos seus bens. Parágrafo Único. Se disser respeito a pessoa não pertence á família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Verifica assim, que nem toda ameaça configura a coação, vicio do consentimento. Para que tal ocorra é necessário reunirem-se os requisitos estabelecidos no dispositivo supra transcrito. Assim a Coação:
Deve ser Causa Determinante do Ato: Deve haver uma relação de causalidade entre a coação e o ato extorquido, ou seja, o negócio deve ter sido realizado