Coabita O Quando Duas Pessoas Vivem Em Comum
Segundo a Desembargadora Simone Lucindo, a coabitação de ex-cônjuges na mesma casa, mesmo que separados, não induz a exoneração da obrigação alimentar.
A nossa sociedade moderna abriu um espaço para varias formas de coabitar. Surgem cada vez mais “famílias-parceiras” que acabam se formando casualmente fora da instituição e duram enquanto houver uma parceria, o que da origem a uma família consensual não conjugal.
Possuem vários tipos de coabitação:
A coabitação limitada ocorre quando um casa se envolve romanticamente e começa a passar um tempo bem maior junto. Pode acabar tornando-se uma substtuiçao do casamente, uma coabitação pré-marital ou até fracassar.
A coabitação pré-marital ocorre quando o casal decide casar-se, mas antes passa por um período de teste de casamento. Acreditam que essa coabitação os permite experimentar a vida de casados. Assim como a limitada pode resultar no casamento ou fracassar. Essa coabitação envolve pressão e responsabilidade de casamento, como a fidelidade e as expectativas maritais.
A coabitação que substitui o casamento envolve um acordo de duas pessoas viverem juntas, como se já fossem casadas, mas sem ter uma cerimônia legal. Muitas vezes esse tipo de coabitação é escolhido por pessoas que já foram casadas e tiveram seu casamento anterior de uma maneira dolorosa.
A coabitação sem alternativa envolve casais que não tem permissão legal para se casar, como os casais homossexuais.
E por fim a coabitação conveniente que é quando o casal escolhe viver junto por não possuir a alternativa de viver separadamente. É bastante comum em comunidades mais pobre, onde precisam mais do que os demais compartilhar despesas. O relacionamento romântico nesse tipo de coabitação desenvolve-se pelo contato do casal, pois as duas pessoas não tivera a intenção de começar um relacionamento romântico quando começaram