Cláusula Leonina
Você sabe o que são cláusulas leoninas? Nada mais além das famosas cláusulas abusivas dos contratos. O termo "leoninas” é originário da fábula de Esopo, grego do séc. VI a.C, cujas fábulas inspiraram Jean de La Fontaine e milhares de citações históricas de filósofos e autores gregos.
A história apresenta um leão que sai para caçar na companhia de suas parceiras cabra, vaca e ovelha, com o “combinado de dividir igualmente aquilo que conseguissem.” Do trabalho conjunto caçaram um veado, mas quando chegou a hora da divisão, o leão prevaleceu-se de sua força e poder, ficando com a caça toda para si, em prejuízo dos outros animais. A ideia de um contrato é expressar o acordo combinado entre as partes, a fim de que a vontade esteja demonstrada da melhor forma possível para ambas, no intuito de evitar que uma delas fique em desvantagem. Na prática, as cláusulas leoninas são aquelas que proporcionam vantagem apenas a uma das partes do contrato, desfavorecendo a outra, pela obscuridade e impossibilidade de negociação. É possível identificar esses abusos nos variados tipos de contrato, como nos clássicos contratos de adesão, em que o cliente apenas concordará ou não com o que já foi estipulado. Podem ocorrer também em alguns contratos imobiliários, em que somente a empresa será beneficiada. Ainda referente à força leonina, curiosamente, a figura do leão é relacionada à cobrança do Imposto de Renda devido ao sucesso de uma campanha publicitária dos anos 80. Elegeu o felino como protagonista por ser considerado o rei dos animais, não atacar sem avisar, ser justo, leal, manso. Mas, não bobo, remetendo também ao conceito inicial de forte fiscalização.
Portanto, independente da época, mas, em especial ao final do ano devido à ansiedade pela demanda de negociações é essencial “abrir os olhos” a cada cláusula e suas consequências. Com isso, vale ressaltar a importância da análise do contrato por um profissional do direito, justamente para que seja afastada