CLT
CLT é a sigla da Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao
Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. A CLT foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por
Getúlio Vargas, o presidente do Brasil na época.
Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Desde a sua criação, sofreu várias alterações no sentido de criar uma legislação trabalhista atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e defesa dos seus direitos.
Por que a CLT foi criada?
A CLT serve para que todos os trabalhadores que sejam contratados saibam, e obedeçam alguns direitos que devem ser cumpridos pelo empregador. CLT – Direitos
• Carteira de Trabalho assinada;
• Exames médicos;
• Jornada de Trabalho;
• Repouso Semanal;
• Vale transporte;
• FGTS;
• 13° salário;
• Férias ( a mais nova adicionada);
CLT – Direitos
• Licença maternidade de 120 dias;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• Seguro-desemprego;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do
valor da hora normal;
• Adicional noturno pago com acréscimo de 20% do
valor da hora normal;
• Deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do
salário nos casos de casamento (3dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento militar (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na
Justiça do Trabalho (no dia da audiência) e doença comprovada por atestado médico.
CLT – Direitos
INTERVALO: O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação: Durante a Jornada de Trabalho
• De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. (Art. 71 da CLT)
• De 6 horas: intervalo de 15 minutos. (Art. 71, § 1o , da CLT).
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ESTABILIDADE NO EMPREGO: Direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa.
CLT – Deveres do Empregador
• O empregador dever cumprir as normas de proteção aos direitos dos
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