classificação de residuos
DEFINIÇÃO:
SÃO AQUELES NOS ESTADOS SÓLIDO E SEMI-SÓLIDO, QUE
RESULTAM DE ATIVIDADES DE ORIGEM: INDUSTRIAL,
DOMÉSTICA, HOSPITALAR, COMERCIAL, AGRÍCOLA, DE
SERVIÇOS E DE VARRIÇÃO.
FICAM INCLUÍDOS NESTA DEFINIÇÃO OS LODOS
PROVENIENTES DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA,
AQUELES GERADOS EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
DE CONTROLE DE POLUIÇÃO, BEM COMO DETERMINADOS
LÍQUIDOS CUJAS PARTICULARIDADES TORNEM INVIÁVEL
O SEU LANÇAMENTO NA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS OU
CORPOS D’ÁGUA, OU EXIJAM PARA ISSO SOLUÇÕES
TÉCNICA E ECONOMICAMENTE INVIÁVEIS FACE À
MELHOR TECNOLOGIA DISPONÍVEL.
RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO
RESÍDUOS
CLASSE I
PERIGOSOS
RESÍDUO SÓLIDO OU MISTURA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS QUE, EM
FUNÇÃO DAS SUAS
CARACTERÍSTICAS DE
INFLAMABILIDADE,
CORROSIVIDADE, REATIVIDADE,
TOXICIDADE E PATOGENICIDADE,
PODEM APRESENTAR RISCO À
SAÚDE PÚBLICA, PROVOCANDO
MORTALIDADE, INCIDÊNCIA DE
DOENÇAS OU ACENTUANDO SEUS
ÍNDICES E/OU RISCOS AO MEIO
AMBIENTE, QUANDO
GERENCIADOS DE FORMA
INADEQUADA.
RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSIFICAÇÃO
RESÍDUOS
CLASSE II
NÃO
PERIGOSOS
RESÍDUOS SÓLIDOS OU MISTURA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE NÃO
SE ENQUADRAM NA CLASSE I
CLASSE II A – NÃO INERTES
AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS
CLASSI I – PERIGOSOS OU DE RESÍDUOS CLASSE IIB – INERTES
BIODEGRADÁVEIS, COMBISTÍVEIS OU SOLÚVEIS EM ÁGUA
CLASSE II B – INETRES - RESÍDUOS SÓLIDOS OU MISTURA DE RESÍDUOS QUE
SUBMETIDOS AO TESTE DE SOLUBILIZAÇÃO DE RESÍDUOS, CONFORME NBR
10.006, NÃO TIVEREM NENHUM DE SEUS CONSTITUINTES SOLUBILIZADOS EM
CONCENTRAÇÕES SUPERIORES AOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA,
EXCETUANDO-SE ASPECTO, COR, TURBIDEZ, DUREZA E SABOR.
RESÍDUO COM
ORIGEM
CONHECIDA
É RESTO DE
EMBALAGEM?
FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS
NÃO É PRODUTO OU SUBPRODUTO FORA DE
ESPECIFICAÇÃO?
SIM
CONSULTAR
LISTAGEM 5
NÃO
ESTÁ NA
NÃO
LISTAGEM 1 E 2 ?
CONTÉM
SUBSTÂNCIAS DA
LISTAGEM 4 ?
SIM
SIM