Classificação das despesas publicas
Com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo. Kohama (2006), lembra que estes gastos podem ser destinados a vários procedimentos tais como serviços públicos, aumentos patrimoniais satisfação de compromissos com divida pública etc. Arruda e Araujo (2009), explicam, ainda, que enquanto no setor privado a despesa incorrida para se obter receita, no setor publico, a receita e auferida independente dada necessidade de um gasto, pois arrecada-se para gastar. A LRF ( Lei de responsabilidade fiscal ), divide a despesa publica em duas categorias: Despesas obrigatórias de caráter continuado e derivadas de contratos e demais atos administrativos ou cuja a repercussão não se estenda a três exercícios consecutivos . A despesa obrigatória de caráter continuado ( art.17) é aquela que provém de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, fixado para o ente federativo obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.
A classificação das despesas é o mecanismo utilizado para permitir que, na confecção dos orçamentos, a autorização de gastos seja apresentada de forma organizada, agrupando-os diversas lógicas. As despesas públicas recebem três tipos de classificação: * Classificação funcional ou por Função de Estado: busca responder basicamente a indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Exemplos: Gastos com saúde, educação, segurança etc.
Devemos iniciar esta discussão falando das formas que o governo dispõe para obter recursos para fazer