classificacao_despesa_publica
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Professor Luiz Antonio de CarvalhoProfessor Luiz Antonio de Carvalho
Classificação da Despesa
Pública
Tipo de operação (saída de recursos) Contabilidade Geral
(conceito estrito de despesa) salários juros aquisição de bens amortização de crédito
é despesa é despesa não é despesa não é despesa
Resultado Fiscal e
Endividamento Público
(conceito misto de despesa) é despesa é despesa é despesa não é despesa
Orçamento
(conceito amplo de despesa) é despesa é despesa é despesa é despesa
CONTABILIDADE
GERAL
É DESPESA
QUANDO:
Gera diminuição da situação líquida patrimonial Resultado Fiscal e
Endividamento Público
É DESPESA
QUANDO:
Gera aumento do endividamento líquido do setor público
ORÇAMENTO
É DESPESA
QUANDO:
Gera despesas para financiar dispêndios públicos lac.consultoria@gmail.com
1
CONCEITO:
CONCEITO:
EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu): é todo dispêndio que reduz o patrimônio líquido estatal (salários, juros, aluguéis passivos, despesas de custeio em geral), por elemento novo negativo. São despesas do ponto de vista contábil (despesa orçamentária efetiva, ocasionando um fato contábil modificativo negativo).
EM SENTIDO LATO (lato sensu): é todo dispêndio que retira recursos do caixa/bancos, independentemente de reduzir ou não o patrimônio. Não são as despesas do ponto de vista contábil
(despesa orçamentária para a permutação patrimonial e despesa extraordinárias). 3
Art. 35, Lei 4.320/64 – Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas. 4
(CESPE) As despesas extraorçamentárias são registradas no sistema financeiro de acordo com o regime de competência.
OBS.: Na contabilidade pública adotase o regime contábil misto, sendo:
CAIXA para a receita e COMPETÊNCIA para a despesa.
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ERRADA
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Professor Luiz Antonio de Carvalho
A DESPESA PÚBLICA DE ACORDO COM A
DOUTRINA, SE CLASSIFICA:
• Quanto à natureza;
• Quanto à