Contabilidade pública
Introdutório aos cursos dos Sistemas de Contabilidade e Gastos Públicos
Setembro / 2008
Administração Pública
Classifica-se, conforme a CF/88 em:
Administração Direta (Centralizada). Administração Indireta (Descentralizada).
Administração Pública
Administração Direta:
Conjunto dos órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Administração Pública
Administração Indireta:
Atividade administrativa transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
Kohama (2006, p.15)
Administração Pública
Administração Direta (Características):
Ausência de Personalidade Jurídica Própria; Ausência de Patrimônio Próprio; Capacidade Processual Excepcional (Regra incapacidade).
Administração Pública
Administração Indireta (Entidades):
Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedade de Economia Mista.
Administração Pública
Autarquias (algumas características):
Instituição por Lei Específica; Personalidade Jurídica de Direito Público; Patrimônio transferido pelo Estado; Realização de Atividades Típicas de Estado; Possuem imunidade de impostos; Os bens e rendas são Públicos e Impenhoráveis.
Administração Pública
Fundações Públicas (características):
Autorização da criação por Lei; Personalidade Jurídica de Direito Público; Patrimônio transferido pelo Estado; Realização de Atividades Não Típicas de Estado (educação, cultura, saúde, pesquisas, etc.); Possuem imunidade de impostos; Os bens e rendas são Públicos e Impenhoráveis.
Administração Pública
Empresas Públicas (características):
Autorização da criação por Lei; Personalidade Jurídica de Direito Privado; Participação no Capital e Direção exclusiva do Estado; Realização de Atividades Econômicas; Não Possuem imunidade de impostos não extensivas às demais