Classificação das ações de conhecimento
Processo Civil II
Classificação das Ações de Conhecimento
Autor- Waldomiro Alves Magalhães
Resumo
O presente trabalho mostra para maior entendimento do assunto, o exame da ação quanto aos seus aspectos gerais, tais como seus conceitos, teorias, elementos de identificação, partes, pedido, causa de pedir, condições da ação, assim como, observaremos as condições da ação e finalmente sua classificação.
1. INTRODUÇÃO
As ações processuais, consideradas em sua natureza e efeitos, são classificadas conforme a carga principal de eficácia que se busca das relativas sentenças. Processualista moderno vem desprezando outras considerações e estabelecendo tipos básicos de ações, classificando as em ações de conhecimento ou de cognição, ações de execução e ações cautelares, elas tem o objetivo de buscar a definição de um direito material embasado em regras jurídicas estabelecidas e em situações determinadas que afinal possam resultar em um reconhecimento judicial de que uma das partes é dotada de razão e portanto é detentora de direito.
2. Da Ação
2.1.Conceito
Ação é o meio de se provocar a tutela jurisdicional do Estado, que será exercido durante o processo, independentemente da existência ou não do direito material invocado, o que só será resolvido ao final com o julgamento do mérito. Com a função legislativa, o Estado estabelece a ordem jurídica, fixando em forma preventiva e hipotética as normas que deverão iniciar sobre as situações que possivelmente virão ocorrer entre os homens no convívio social. Sendo assim, o ordenamento jurídico atribui aos cidadãos “seus direitos”, prefixado as pretensões que cada um pode ostentar diante dos outros, bem como estabelece os deveres dos vários integrantes do grupamento social juridicamente organizado. A ordem