Direito
É o ramo principal do direito, porque condiciona os demais.
Organiza o Estado.
Distribui competências do poder publico e direitos fundamentais do individuo.
Diz qual é a forma de Governo (Federação ou Estado unitário) Direito administrativo
Muito ligado ao Direito constitucional.
Os três poderes são autônomos e não rigorosamente independentes, pois têm relações de cooperação.
Dos três existe um cuja função é administrar (poder executivo, também chamado de Poder Administrativo ou Administração Direta)
O Estado organiza-se para servir. Atende os fins sociais e econômicos prestando serviços públicos. Assim o Direito administrativo é o direito dos serviços públicos. Direito processual
Processo existe para resolver conflitos de interesses.
Quero que pague meu aluguel, minha intenção é receber o aluguel.
Processo civil
Processo penal: O ministério publico condena alguém. Acusação e réu. O juiz através da jurisdição. Através do direito processual. Direito penal
Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age. É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade. Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (civil, criminal, etc.) não consiga resolver a questão. Distingue-se do outros ramos do direito, porque ele obedece ao principio da legalidade estrita, isto é, a lei penal ser clara não admitindo analogia. Direito internacional publico
Tem por objetivo de estudo a experiência jurídica, correspondente à comunidade internacional e seu ordenamento jurídico entre os países.
Exemplo: O Brasil mantém contato com outros países para solução de problemas recíprocos. Tais soluções e relações estão sob a égide do direito internacional.
Pressupõe relações entre estados: quando um não cumpre, não existe um órgão que obrigue a cumprir. Direito do Trabalho
Alguns o vêm