CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA JURÍDICA DO ESTADO
Os limites entre a Ciência Política e a Teoria Jurídica do Estado são indefinidos. Para que a ciência política seja classificada uma ciência de fato, ela necessita de uma Teoria do Estado e necessita que sejam empregadas palavras de ordem jurídica como Estado, Direito, Poder Estatal entre outras assim então se considera a Teoria do Estado uma parte efetiva da Ciência Política. Para Heller, Teoria Jurídica do Estado e a Ciência Política não existem se estiverem separadas, elas devem sempre vir ligadas uma com a outra.
A Ciência Política não deve ser restrita a meios isolados, mas sim todos os métodos que estejam ao alcance para poder assim interpretar esse conceito que se chama política. A Ciência Política não pode ser classificada somente como a Ciência do Poder, assim como também a Teoria do Estado não deve ser interpretada somente como um simples sistema de regras. A Ciência política tem como função resolver as questões ligadas ao poder, sua forma de divisão e distribuição dos papeis perante a sociedade; a Teoria do Estado é a ciência política aplicada no tratamento dos assuntos jurídicos. As duas tem como função dissolver os problemas gerados pela sociedade onde deve existir um controle representado e regas para assim conjuntamente gerar uma ciência de ordem.
A definição de Sistema Político se refere a todas as atividades políticas geradas pela sociedade. O sistema político vem sempre ligado a força legítima da sociedade, mas essa força só pode ser aplicada por uma competência que tenha total autoridade para exercer essa função. O sistema político abrange todos os tipos de classificações, grupos familiares, organizações, cortes e grupos familiares. O sistema político abrange uma realidade política variada, onde cada vez mais surge novos políticos, representantes e partidos que exercem papeis fundamentais nessa base política.
O sistema político é considerado um sistema de atos onde os estudiosos observam as ações