ciência politica
Curso de Direito
Direito Civil II
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
NOVAÇÃO
CRISTIANE
ÈRICA
KILDIANE PEREIRA LACERDA
KELINE NUNES
MARIA INÊS PEREIRA LACERDA
PATRICIA
RAYANE BRITO
BRASÍLIA/DF
2014
CRISTIANE
ÈRICA
KILDIANE PEREIRA LACERDA
KELINE NUNES
MARIA INÊS PEREIRA LACERDA
PATRICIA
RAYANE BRITO
NOVAÇÃO
Trabalho de pesquisa apresentado á disciplina de Direito Civil, sobre a Extinção das Obrigações: Novação, no curso de Direito, na Faculdade Fortim Campus Brasília, sob orientação da professora: Andrezza Passani.
BRASÍLIA/DF
2014
CRISTIANE
ÈRICA
KILDIANE PEREIRA LACERDA
KELINE NUNES
MARIA INÊS PEREIRA LACERDA
PATRICIA
RAYANE BRITO
NOVAÇÃO
Trabalho de pesquisa apresentado á disciplina de Direito Civil II, sobre a Extinção das Obrigações: Novação, no curso de Direito, na Faculdade Fortium Campus Brasília, sob orientação da professora: Andrezza Passani.
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Andrezza Passani
Professor: 1
BRASÍLIA/DF
2014
RESUMO
O sentido etimológico da palavra Novação consagrado pelo Dicionário significa ação de inovar, inovação. Renovação de contrato ou obrigação.
A novação ocorrerá quando as partes criam uma nova obrigação que automaticamente acarretará na extinção da obrigação anterior, ou seja, a essência para que ocorra novação é o efetivo desejo, bilateral, dos contratantes de criar uma nova obrigação destinada a dar cabo da precedente e substituí-la, estabelecendo-se novas condições para a segunda.
A sua disciplina é feita pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 360 a 367, correspondendo aos artigos 999 a 1.008 do Código Civil de 1916.
1- NOVAÇÃO
1.1 Conceito: Novação é a extinção de uma obrigação pela formação de outra destinada a substituí-la. Devendo se distinguir a posterior da anterior