familia substitutiva
P.
Introdução 03
O direito à convivência familiar 04
A Família Substitutiva 05
A vontade da criança ou do adolescente 08
Do surgimento da nova família 08
Conclusão 10
Questões de trabalho e reflexão 11
Referências Bibliográficas 12
Introdução
A Constituição Federal de 1988 elencou entre os deveres da sociedade, da família e do Estado o de assegurar à criança e ao adolescente o convívio familiar e comunitário, conforme redação do art. 227 da Lei Maior. A partir disto, o legislador infraconstitucional encarregou-se de estabelecer o regramento a ser seguido na garantia deste convívio, o que resultou nas previsões dos artigos 19 a 52-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Adotando direcionamento conforme o texto constitucional, as disposições gerais do Capítulo referente ao aludido direito informam a importância atribuída ao convívio familiar ao buscar meios de se suprir essa exigência quando por alguma razão a realização dessa garantia é inviabilizada no seio da família original. Lemos no art. 19, do ECA, que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Dessa redação compreendemos que a família substitutiva é meio de exceção, a ser eleito apenas quando a convivência com a família original se torne prejudicial à criança ou ao adolescente, mormente quando o princípio da prevalência da família favorece a manutenção e/ou a reintegração à família natural, admitindo a eleição pela família substitutiva apenas quando isso não for possível (ECA, art. 100, parágrafo único, inciso X). Neste trabalho, pretendemos estudar o instituto da família substitutiva sobre seus vários aspectos a partir de