Ciência politica
I – Da Sociedade (continuação)
“Todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, que é seu princípio, assim como o de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem” (Aristóteles, Política, 355 a.C).
2. Elementos característicos da Sociedade. Diferenciam uma verdadeira sociedade de um simples agrupamento de pessoas (ex.: a torcida em um estádio e um time de futebol). Três elementos caracterizam uma sociedade: finalidade, ordem e poder.
• 2.1. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo nega a possibilidade de escolha de finalidades e, portanto, é incompatível com a liberdade (ex.: socialismo científico). O finalismo aceita a possibilidade de escolha e, portanto, pressupõe a liberdade (ex.: contratualismo). A lição de Goffredo Telles Jr. sobre a liberdade (do monismo materialista à dualidade corpo-espírito). O bem comum como finalidade da sociedade humana (Dallari). Definição: “Bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” (João XXIII, Encíclica Pacem in Terris).
• 2.2. Manifestações de conjunto ordenadas. Não basta apenas a finalidade. Para que exista uma sociedade, é preciso haver também manifestações de conjunto ordenadas (reiteração, ordem e adequação).
a) Reiteração. A finalidade social é um objetivo permanente, a ser buscado sempre, reiteradamente.
b) Ordem. É a “disposição conveniente das coisas” (Goffredo). A atuação da sociedade deve ser ordenada em razão da finalidade. A ordenação se faz através de normas de conduta (leis e regras). Lei como “a relação necessária que deriva da natureza das coisas” (Montesquieu). Diferença entre as leis naturais (mundo físico, o “dado”) e as normas sociais (mundo ético ou da cultura, o “construído”). Princípio da causalidade (mundo físico: “ser”): Se “A” é (condição) – “B” é (conseqüência).