Ciência Juridica
A Ciência Jurídica é o saber ordenado, através de padrões normativos e assegurando a coesão da sociedade. A Ciência Jurídica constitui-se pela crítica a si mesma, sendo assim necessário construir-se primeiro. O direito e o esclarecimento da realidade jurídica (técnicas) são, assim, objetos científicos da ciência e a crítica é composta pelo esclarecimento do modus operandi do direito. A Ciência Jurídica decodifica princípios e institutos, regatando as dúvidas obscurecidas pela tirania, buscando produção e crescimento do conhecimento pela dialetização dos enunciados técnico-teóricos. O objeto da Ciência pode ser ainda dividido em dois: o objeto imediato e o mediato, que são, respectivamente, produzir conhecimentos para explicar sua própria validade, como dissemos antes, a crítica de si mesma e a investigação do direito existente no complexo de normas jurídicas em relação ao modo de produção das relações econômicas e sociais.
A Ciência é um produto da atividade humana, sendo assim, dependente desta, além de produto da racionalização. Tem fontes epistemológicas, de relações entre objeto-sujeito e vice-versa. Sua teorização é consequência da dominação da técnica. É objetiva e, por isso, seus enunciados serão sempre provisórios. Pode ser considerada um teoria crítica ampliada. Não produz normas mas o crescimento do conhecimento humano. O direito é o resultado racional e dinâmico do controle social, político e econômico que se organizam entre si por normas jurídicas convenientes. Sendo construído pela humanidade a partir se suas próprias necessidades, elaborando estruturas formais que são adequadas ao interesse de cada época. É uma estrutura social determinada, que é implantada com a contradição de interesses. O ideal proposto pela Ciência Jurídica é de que o direito seja objeto de esclarecimento com indagação crítica. Devendo produzir e extrair conhecimentos além e fora da concepção das