CIVIL I
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
2) RESPOSTA: SOBRE O CÓDIGO DE 2002 PODEMOS AFIRMAR QUE A SUA FORMATAÇÃO É IDÊNTICA AO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PORTANTO, ANTIGO NESSE ASPECTO. ENTRETANTO, O SEU CONTEÚDO É INOVADOR, POIS UNIFICOU O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (RELAÇÕES JURÍDICAS) E DOS CONTRATOS; INSERIU EM SUA ESTRUTURA JURÍDICA O DIREITO DA EMPRESA, EXCLUIU MATÉRIA DE CUNHO PROCESSUAL MANTENDO APENAS EM SUA ESTRUTURA AQUELAS QUE SEMPRE DEMONSTRARAM CONEXÃO DIRETA COM OS TEMAS DE DIREITO MATERIAL, ALÉM DE IMPLEMENTAR AS DENOMINADAS CLÁUSULAS GERAIS DE CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO, CUJOS VALORES DEVEM SER PREENCHIDOS PELO JUIZ, QUE PASSOU A DESFRUTAR DE CERTA MARGEM DE INTERPRETAÇÃO PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES (PODER GERAL DE CAUTELA).
3) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
RESPOSTA: AS CLÁUSULAS GERAIS SÃO CONCEITOS ABERTOS QUE PROPICIAM AO JOGADOR A POSSIBILIDADE DE CRIAR A PRÓPRIA REGRA CONCRETA PARA O CONFLITO DE INTERESSE APRESENTADO. EXEMPLO: A EXIGÊNCIA DE UM COMPORTAMENTO CONDIZENTE COM A PROBIDADE E A BOA FÉ OBJETIVA (CC, ART 422); E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DIFEREM DO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, TAMBÉM CHAMADO DE VAGO QUE CONSTAM DA LEI POSITIVADA MAS NÃO APRESENTAM DEFINIÇÃO COMO REVELA A EXPRESSÃO BONS COSTUMES. EXEMPLO: ART 122, CC.
4) Dê três exemplos que representem a