TRIBUTAÇÃO LÂMINAS PLÁSTICAS
A alínea a, do inciso XIV, do artigo 54º do RICMS/SP, determina que seja aplicada a alíquota de 12% sobre chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos classificadas na posição 3921.90.1 e 3921.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:
(...)
XIV - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:
a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90;
Contudo, um estudo mais cuidadoso do capitulo 39 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), deixa evidente que o produto “Lâminas de Plástico” pode ser classificado no capitulo 39, entre as subposições 19 a 21, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Capítulo 39 (Plásticos e suas obras)
(...)
Sendo assim, para uma classificação correta é impreterível uma análise técnica da composição química do produto em conjunto com a nota explicativa do capitulo 39 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Capítulo 39 (Plásticos e suas obras)
Notas.
1.- Na Nomenclatura, consideram-se plásticos as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou em uma fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.
Na Nomenclatura, o termo plásticos inclui também a fibra vulcanizada.