civil I
I. O ordenamento penal vigente adotou o sistema progressivo de execução de pena, segundo o qual no curso cumprimento da pena, preenchidos requisitos de natureza objetiva e subjetiva estabelecidos em lei, o condenado poderá progredir de um regime mais severo para outro menos severo de cumprimento de pena; todavia, é inadmissível o contrário – a regressão de regimes de cumprimento de pena de um regime menos severo para outro mais severo de cumprimento de pena.
II. O réu primário e de bons antecedentes condenado pela prática de crime hediondo praticado anteriormente à alteração da Lei de Crimes Hediondos (Lei n.8072/1990) pela Lei n. 11464/2007, cumprirá sua pena em regime integralmente fechado
III.