insalubridade
FIEMA 2012
Eng.º Jones Favretto
PRÓ-AÇÃO
PILARES DE SUSTENTAÇÃO DAS EMPRESAS
Gestão da
Produtividade
Gestão da
Qualidade
Gestão da
Gestão
Ambiental
Segurança
Perguntas a serem respondidas:
É possível evitar, legalmente, o pagamento do adicional de insalubridade?
O EPI pode ser utilizado como meio de proteção para efeito da neutralização da insalubridade? O adicional de insalubridade pode ser evitado para todos os agentes insalubres?
O PPRA ou outro laudo emitido pela empresa informando da ausência ou da neutralização da insalubridade é aceito pela justiça do trabalho? Perguntas a serem respondidas:
Agentes nocivos, mesmo que não listados na
NR-15, podem ser considerados para efeito de insalubridade?
O que são proteções coletivas que podem ser utilizadas na neutralização da insalubridade?
Neutralizar ou eliminar o agente insalubre?
Quais são os passos para implementar a insalubridade ZERO?
O Auditor Fiscal do Trabalho pode avalizar a ausência da insalubridade?
Perguntas a serem respondidas:
Existem riscos na retirada do pagamento do adicional de insalubridade?
É possível a simples interrupção do pagamento do adicional de insalubridade?
Como funciona a dinâmica das perícias?
Por que trabalhar com insalubridade ZERO?
Porque é bom para os negócios;
Reduz custos (que deveriam ser reinvestidos na segurança da empresa); Aprimora o sistema de segurança e saúde; Para ter coerência com as informações prestadas para a
Previdência;
Porque é legal.
HISTÓRICO DA INSALUBRIDADE
A Insalubridade foi inserida no Brasil em 1936 através da Lei 185 de 15 de janeiro;
Tinha a finalidade alimentar. Considerava-se que trabalhador bem alimentado era mais resistente a doenças. Tal argumento já era rejeitado por Inglaterra e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser absolutamente falsa;
Na década de 1960 entrou como agentes passíveis de antecipação da