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O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão de primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente”, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1. O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
R: Uma forma administrativa de o estado ter controle da existência das pessoas.
2. A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
R: Não. Mas diante do exposto, de acordo com o entendimento legal, o nome apesar de ter a sua imutabilidade prevista, permite, em determinadas condições que seja alterado.(principio da dignidade da pessoa humana,valor amparado na igualdade formal das partes.)
3. O que é transexualismo?
R: É a condição em que uma pessoa se identifica como sendo do gênero oposto ao sexo refletido pelo corpo. (sexo psicológico oposto ao sexo