Civil Law Resumo

464 palavras 2 páginas
CIVIL LAW
O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro (DAVID, 1972, p. 57). Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normas jurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu (LIMA, 2013, p. 79-82). Neste estudo, examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law.
Uma primeiro elemento típico do regime de civil law é a divisão sistemática entre direito público e privado. O direito romano é, basicamente, um direito privado, e a instituição do direito público, na Europa continental, surge apenas tardiamente e de modo deficiente, na medida em que o problema originário da legitimidade e imparcialidade do juiz, qual órgão do Estado, para decidir demandas movidas contra a Administração Pública, mostrou-se complexo e de difícil solução.
Outro caractere fundamental do sistema romano-germânico é a comunhão, pelos países dele integrantes, de determinados ramos do direito desconhecidos do regime de common law, a exemplo do direito das obrigações. Originário do direito romano, o regramento das obrigações teve sua perfeição técnica altamente desenvolvida ao longo dos séculos em que foi objeto de reflexão e aprimoramento nas universidades europeias, encontrando-se presente em todos os direitos da família de civil law.
O papel da doutrina na elaboração da regra de direito é outra característica marcante do sistema romanista. Nos países de tradição romano-germânica, o direito está longe de ser o resultado exclusivo de uma reflexão teórica, estabelecida a priori, na busca de uma

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