civil III

1334 palavras 6 páginas
Pessoas que podem receber mandato
De acordo com o art. 666 do Código Civil, o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. Nestes casos as relações entre o mandante e o terceiro não são afetadas, já que o mesmo nada terá a ver com a escolha do mandante. Os bens do incapaz não poderão ser atingidos, o risco é do mandante ao admitir mandatário relativamente incapaz, portanto argüir a incapacidade deste para anular o ato não é possível. O mandatário também não responderá por perdas e danos em razão de má execução do mandato, todavia, isto não importa em converter uma medida de proteção em acobertamento de um enriquecimento ilícito, já que tudo quanto se encontrar em poder do mandatário-menor em conseqüência do mandato, cabe ao mandante a respectiva ação in rem verso.
O pródigo e o falido não são impedidos de exercer mandato, uma vez que a restrição que os atinge se limita à disposição de bens de seu patrimônio, e não os inibe de exercer outras atividades. Ademais, não comprometem eles os seus bens, pois é o mandante e não o mandatário quem se obriga.
Podem ser mencionados os seguintes casos de incapacidade para o exercício do mandato, os acionistas brasileiros não podem fazer-se representar nas reuniões de assembléia geral por mandatários estrangeiros (Dec. Lei n. 2.063, de 7-3-1940, art.199) e o funcionário público, mesmo aposentado, não pode ser procurador perante qualquer repartição (Dec. n. 23.112, de 11-4-1934 e art.22, XL, da Lei n.8.122, de 1990), mas pode ser mandatário nos demais casos.

A procuração como instrumento do mandato. Requisitos e substabelecimento
Por ser de natureza consensual, o mandato não exige requisito formal para sua validade, nem para sua prova. Pode, assim ser tácito ou expresso, e este verbal ou escrito.(art.656 do CC.)No entanto o mais comum é o mandato

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