civil fatos juridicos
FATOS JURÍDICOS
CONFISSÃO:, podendo ser:
JUDICIAL:( em juízo) ou
EXTRA-JUDICIAL:(fora do processo).
As características da confissão devem ser:
*Capacidade da parte (sendo assim se a confissão provém de uma parte capaz não é válida).
*Declaração da Vontade(vem da livre e espontâneo desejo expor o ocorrido)
*Objeto Possível( A declaração parte de algo real)
DOCUMENTO:Se distingue em duas formas: PÚBLICA ou PARTICULAR * PÚBLICA: Quando é exercida por autoridades públicas no cumprimento de suas funções.*PARTICULAR:Quando elaboradas sem cumprir os requisitos de formalidades. Exemplo:
Carta, telegramas,fotos....Instrumento público são feitos perante um oficial público observando os requisitos da forma do art 215/CC.Já os particulares são realizados somente com assinatura dos próprios interessados.
TESTEMUNHA: As provas testemunhais são apenas subsidiárias não tendo valor único.Podendo ser:INSTRUMENTÁRIAS ou JUDICIÁRIAS.
INSTRUMENTÁRIAS:Aquelas que assinam um instrumento testemunhal.
JUDICIÁRIAS:Quando prestada depoimento ao juiz
Casos excludentes da prova testemunhal:menores de dezesseis anos, pessoas que não tiverem discernimento para a prática da vida civil, deficientes dos sentidos que necessitam na averiguação da prova,interessados e beneficiados, amigos íntimos ou inimigo capital , cônjuge, familiares ascendentes, descendentes e colaterais.
PRESUNÇÃO:Deriva da constatação de fatos pelo juiz é meio de prova.Se algum conhecimento é notório, o juiz pode presumir que as partes dele não tinham conhecimento.Caso o juiz tenha indícios que foi praticado algum ato fraudulento, mas sem nenhuma prova definitiva,o juiz a menos que haja elementos probatórios indicando o contrário, está autorizado a presumir a ocorrência do ilícito.Feita a a presunção , considera-se provado o fato.As presunções estabelecidas pela lei são de duas espécies: