Direito Civil - Bens, Fatos, Atos e Negócios jurídicos
É interessante iniciar os entendimentos basilares do que são Bens a partir do raciocínio fundamental das relações jurídicas do Direito Público e Privado. A União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios (Pessoas jurídicas de direito público) obedecem a uma “relação vertical” aos particulares. Os cidadãos estão sempre subordinados aos atos e interesses da Administração Pública (Supremacia do interesse público sobre o privado) sem haver contestações (Salvo a Administração estar agindo fora da lei, ferindo o princípio da legalidade). No que diz respeito ao Direito Privado, a relação é inversa, sendo, portanto “relação horizontal”. Esta se explica pelo fato de que o objetivo maior do Direito Privado é a igualdade entre as partes, na ordem “particular-particular”. Por sermos cidadãos brasileiros e dotados de direitos e obrigações, é esse segmento do direito ao qual devemos recorrer quando nos sentirmos lesionados em qualquer âmbito. Vem por meio disto o Direito Civil como agente regulador das lesões e proteções de tais direitos. Assim como qualquer ramo do direito, o Direito Civil tem seu objeto de estudo, sendo representado pelos Bens.
Ao nos depararmos com o estudo do que seja um bem enfrentamos outro objeto, que poderá ser alvo de estudo dos juristas civis, chamado coisa. Podemos entender os bens como objetos de relação jurídica, tendo uma apreciação monetária e econômica que não necessariamente precisa ser concreta, podendo por tanto ser abstrata. Ex. Carros, Móveis, Títulos de crédito, Direitos de imagem, Autorais, etc. Estas, por serem consideradas propriedades de um particular, podem sofrer perturbações em quem (ou quais) é titular do referido bem ou a pessoa que possivelmente herdaria o mesmo, sem esquecer as outras partes que podem sair prejudicadas (bens imateriais).
Já coisa tem um sentido mais amplo, e requer um estudo de caso. As coisas que a natureza propõe (Ar atmosférico, água do mar, etc.) são de todos e todos obtêm a quantidade