Fatos e Negócios Jurídicos - Cód. Civil
Os fatos jurídicos são muito importantes para o direito sem ele pouca coisa existe. Trata da origem das relações jurídicas, assim, como dos direitos e obrigações compreendidas por ele.
É indispensável conhecimento do conceito e a classificação dos fatos jurídicos para que possa ter uma compreensão e interpretação das leis.
Para Caio Mário, fatos jurídicos são os acontecimentos dos quais começam ou terminam as relações jurídicas, os efeitos conservativos (que conserva algo) e os modificativos (que modifica algo) das relações jurídicas.
Os fatos jurídicos são divididos em naturais e humanos e podemos dizer que servem para criar, modificar, conservar ou extinguir direitos e obrigações, como por exemplo: o nascimento, a morte, a maioridade, ações judiciais e os contratos.
NASCIMENTO E AQUISIÇÃO DOS DIREITOS
Eles passam a existir, a partir de quando se estabelece uma relação jurídica contendo todos os seus elementos.
Eles podem ser: ordinário (quando se apropria do bem) e o derivado (quando existe uma transmissão de propriedade de uma pessoa para outra) podem ser gratuitos (quando não há contraprestação) e onerosos (quando o patrimônio enriquece em razão de uma contraprestação).
O processo formativo do nascimento e aquisição dos direitos se dá como simples (somente um ato) ou complexa (quando necessário a intercorrência de mais de um fato).
Um direito pode ser adquirido para si ou para terceiros e mediante ato do adquirente ou por intermédio de outras pessoas.
MODIFICAÇÃO DOS DIREITOS / EXTINÇÃO E PERDA DOS DIREITOS
Uma relação jurídica pode sofrer alterações, por vezes muda-se só a forma e não o seu conteúdo, mas mantém a sua identidade.
As modificações subjetivas se referem à pessoa do titular e as subjetivas são quando o devedor é substituído por outro em ato voluntário ou involuntário.
Pode se ter a substituição do sujeito de direito inter vivos ou causa mortis.
Extingue-se um objeto quando:
- ele perde suas qualidades essenciais