CIVIL 5
Caso Concreto 1:
Respostas
a) Nossa constituição se refere de forma expressa duas espécies:
I. Formada por um homem e uma mulher( art 226 § 3º).
II. Formada por um dos pais e seus filhos ( art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou a mãe com seus filhos.
b) Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
Caso Concreto 2:
Com a constituição de 88, foi rompido expressamente a estrutura patriarcal do código de 16, passando homem e mulher a guardar posição de igualdade em direitos e obrigações, na forma do art. 226, §5º. Como reflexo do abandono da hierarquia entre homem e mulher, bem como da idéia de que o filho biológico possui mais direitos do que o adotado, bem como do proveniente do adultério, o art. 227, §6º CF deixou clara a idéia de igualdade.
Questão Objetiva:
C
b) Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
b) Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de