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Plano de Aula: Da prescrição
DIREITO CIVIL I - CCJ0006
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Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Rui foi condenado por diversos furtos realizados no litoral de São Paulo. Após o cumprimento da pena (entre 2000 e 2008) constatou-se que, em virtude dos maus tratos constantemente sofridos na penitenciária, precisaria ser interditado pois já não mais tinha discernimento para os atos da vida civil. Constada (em 2008) que a enfermidade ou doença mental que o acomete foi realmente fruto dos maus-tratos na prisão, pergunta-se: Rui, em 2014, por meio de seu representante legal, ainda poderá propor ação de reparação de danos em face do Estado ou essa pretensão está prescrita? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.
Para pleitear a reparação civil é de no máximo 3 anos segundo o artigo 206 §3º, V do Código Civil, porém, como descreve o artigo 198, I do mesmo código, não corre prescrição contra incapazes.
RESPOSTA: Rui, por intermédio de seu representante legal, poderá propor ação de danos em face do Estado visto que o Art. 198/CP diz que não corre prescrição contra os incapazes de que trata o Art. 3º/CP. Incapacidade que foi comprovada em 2014 pelos maus tratos sofridos por Rui ao tempo em que permaneceu na penitenciária em virtude do cumprimento de sua pena.
Questão objetiva 1
(TJAL 2008) A respeito do instituto da prescrição nos termos do Código Civil de 2002, assinale a opção correta: xa. Se duas pessoas forem credoras solidárias de determinada obrigação divisível, então, o casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a prescrição em favor do outro credor.
b. Contanto que não haja ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social do contrato e haja prévio acordo, as partes poderão diminuir ou aumentar os prazos prescricionais estabelecidos no Código.
c. Se um dos credores solidários interpelar judicial o devedor, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à