CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a comissão que, dentre suas práticas, busca prevenir e melhorar as condições de trabalho aos colaboradores e a execução de forma segura de suas práticas profissionais. Seu objetivo é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Esses conceitos são baseados no que rege a conduta da CIPA, a NR-5 estará presente em regimento legal. A CIPA estará assim colaborando com a direção da empresa, dando resultados diretos de grandes benefícios aos funcionários, a estrutura patrimonial e diretamente aos resultados da empresa.
Dentre suas principais atribuições estão a identificação dos riscos do processo de trabalho mediante elaboração do mapa de riscos. Deve, também, elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de segurança e saúde no trabalho, auxiliando na implementação e controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. A CIPA deve realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Em suas reuniões, a comissão deve avaliar o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir situações identificadas como típicas de risco. Os trabalhadores devem ser informados, por meio da comissão, todas as várias situações relativas à segurança e saúde no trabalho. Quando necessário, a CIPA pode requerer a paralisação de máquinas ou setores se for detectado risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Finalmente, a CIPA deve promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
Cabe ao