CIPA
O que é a CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA está composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT.
A CIPA SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPA
Oriente seus empregados para a melhoria da qualidade de vida e para a segurança dentro e fora da empresa.
A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens:
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
Processo Eleitoral
C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.
C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos