CII Poder Judiciario
DIREITO CONSTITUCIONAL II – 2º SEM/2014 – Prof.ª CLAUDIA BLOIS
Turmas: 4 M e 4 N.
Aluno: _____________________________________________ Turma: ___________. 4º Período.
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UNIDADE III – PODER JUDICIÁRIO, art. 92 e segs. Art. 5º, XXXV: A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
O dispositivo acima trata do princípio de acesso ao Poder Judiciário, também conhecido como princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, pois cabe a este afirmar os direitos objetivos nos casos de ameaça ou violação. Inúteis seriam os direitos se não pudessem ser reivindicados e defendidos em juízo.
São órgãos do Poder Judiciário (art. 92):
Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Superior Tribunal de Justiça Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Tribunais e Juízes do Trabalho Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais e Juízes Militares Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Supremo Tribunal Federal STJ TST TSE STM / \ | | | / \ | | |
TJ TRF TRT TRE | | | | | | | | | | |
Juízes de Juízes Juízes do Juízes Auditorias
Direito Federais Trabalho Eleitorais Militares
Além dos acima elencados encontramos:
Juizados Especiais de Pequenas Causas, art. 24, X, C/C 98, I: São juizados providos por juízes togados e leigos competentes para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Juízes de Paz » eleitos pelo voto direto, universal e secreto, os quais não exercerão funções jurisdicionais, art. 98, II.
Tribunais do Júri » Composto por juízes leigos sob a presidência de um juiz togado destinado a julgar os crimes dolosos contra à vida, art. 5º.,XXXVIII.
O Conselho Nacional de Justiça que é o