ciencia politica
Continuaram a surgir leis que complementam ou mesmo desviam o Código Civil, como é o caso da chamada Lei de Usura, Decreto no 22.626, de 7-4-33, apenas para citar uma das que mais repercussão tiveram, isso sem falar nas grandes modificações surgidas no decorrer do século XX, legislativamente, no que se refere ao estado de filiação, à situação da mulher casada e à adoção.
Não resta dúvida de que hoje sentimos a necessidade de revisão completa em nosso grande diploma civil. Após numerosas modificações, foi elaborado o Projeto definitivo que, tendo sido apresentado ao Poder Executivo, foi enviado ao Congresso Nacional, onde se transformou no Projeto de Lei no 634, de 1975. Em 17-5-84, foi publicada a redação final do projeto aprovada pela Câmara dos Deputados, com algumas alterações.
É fato que, embora tenham sido nomeadas as comissões, os debates sobre o projeto que se refere ainda não tinham tomadoum rumo . Mais recentemente, o Ministério da Justiça incumbiu Miguel Reale e o Ministro José Carlos Moreira Alves de reestruturar o projeto e dar-lhe andamento. Em uma época de transição política houve demora no caminho desse projeto; digamos também que não é conveniente que uma lei seja promulgada de pressa, levando-se em conta as grandes mudanças de marca social e econômico que universalmente atravessamos, cujos reflexos no Brasil devem ser cuidadosamente tomar cm a mão o peso para uma legislação do porte de um novo Código Civil.
Por outro lado, o projeto originário já mostrava-se diferenças, em face de novas legislações, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11-8-90) e principalmente da Constituição de 1988. O projeto foi