Ciencia politica
É a relação entre o poder político e a sociedade.
PODER POLÍTICO:
É aquele exercido no Estado e pelo Estado.
ESTADO E DIREITO
Estado - é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
- Quanto aos questionamentos, as opiniões se dividem em três grupos doutrinários: 1) Teoria Monística (ou estatismo jurídico); 2) Teoria Dualística (pluralista)
1) Teoria Monística
- Só admite a existência de Direito estatal.
- O Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.
- O Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá a vida ao Direito é o Estado através da força coativa.
2) Teoria Dualista
Sustenta que o Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.
Para os dualistas, o Estado não é a fonte única do Direito nem com este se confunde, provindo do Estado apenas uma categoria especial do Direito: o positivo.
ESTADO E NAÇÃO:
Estado é diferente de nação.
- Estado – apenas ele possui poder político e o reconhecimento dos demais Estados; ele impõe sua autoridade através de uma Constituição; é um território delimitado, onde há pessoas sujeitas a um poder.
- Nação – as pessoas têm a mesma cultura, não havendo poder político.
Não é possível dizer que o Estado seja sempre uma nação politicamente organizada.
A nação prescinde do Estado.
Teoria do contrato social – teve em Russeau seu organizador. Ele definiu o povo como organizado em um corpo social, soberano único, enquanto a lei seria a manifestação positiva da vontade geral. O povo, soberano do rei, nega o direito divino da coroa, reconhecendo-se ao povo a soberania popular ilimitada, o direito de substituir o governantes se este não satisfaz aos anseios populares.
O PODER – GOVERNO
1) Traços essenciais
- Imperatividade e natureza integrativa.
O poder do Estado de forma imperativa constitui a população.
- Capacidade de auto organização.
O povo é o agente capaz de, através dos