CIENCIA POLITICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
NACIONALIDADE: Significa nascimento, conjunto dos nascidos em uma mesma linhagem.
É o status do individuo no estado, da onde ele vem. O que une: futebol, língua( pois todos falam o mesmo idioma.
Para o direito a nacionalidade cai ser esse vinculo que esta dentro do território , no sangue.
Natureza jurídica : é o vinculo jurídico político de direito publico interno que faz das pessoas um dos elementos componentes da dimensão do estado.
Direito fundamental: todo homem tem um direito a uma nacionalidade e ninguém será arbitrariamente privado e sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Dec universal dos Direitos dos Homens.
Nacionalidade x cidadania
(status do individuo no estado) ( ter direito e deveres)
Cada estado tem liberdade para dizer quem são seus nacionais.Se ele entender que tem uma dupla cidadania tudo bem, Senão vai ter que abrir mão de uma nacionalidade.
Condições de nacionalidade
Pelo nascimento: obvio, nasceu no Estado do Brasil é brasileiro.
Pela nacionalização: sou de outro país, e quero me tornar nacional Brasileiro
Pela naturalização: tornar-se brasileiro, faço um pedido para me tornar .
Art :12 CF inciso 1
São brasileiros natos:
A) Natos, nascidos na Republica Federativa do Brasil. Desde que seus pais não estiverem a serviço de seu país aqui no Brasil.
B) Se os pais Brasileiros estiverem a serviço do país para fora , a criança será de nacionalidade Brasileira. Pois será considerada Brasileira porque os pais esta a serviço oficial.( so se for oficialmente, porque se não for a serviço do Estado não pode. Ele será registrado no consulado)
C) Se ele nasceu na Argentina e for Brasileiro a partir de 18 anos de idade ele pode solicitar sua nacionalidade nata.
Nacionalidade de Pessoa Física:
Originária> decorre do fato do nascimento
Secundária: estrangeiros: que vem de fora. originários dos países:língua portuguesa.
Portugueses: questão histórica.