Cidadania
(fulana), brasileira, viúva, cabelereira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e R.G. nº.xxx, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliada xxx, Jundiaí, Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora, com escritório à Rua xxx, Estado de São Paulo, que esta subscreve, nos termos do instrumento particular de procuração incluso (anexo I), vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de, com fundamento nas disposições do artigo 109 da Lei nº. 6.015/73, requerer a
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PELO ARTIGO 109 DA LRP pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, passa a expor:
1. FATOS E FUNDAMENTOS 1.1) A Requerente é viúva de (nome do falecido) (certidão de casamento – anexo II), falecido em xxx, na cidade de Jundiaí, onde era domiciliado, conforme Certidão do Assento de Óbito nº. xxx do 2º. Cartório de Registro Civil de Jundiaí, Estado de São Paulo (anexo III); 1.2) ocorre, no entanto, que por ocasião do registro do óbito supracitado, a Requerente consumida pela dor da perda do companheiro de quarenta e sete anos e que ainda hoje sequer se lembra das suas reais palavras, declarou que o falecido “não havia deixado bens, não deixou usufruto” (vide verso da Certidão de Óbito – anexo IV). 1.3) No entanto, consoante se infere da Escritura de Venda e Compra Nº. xxx do 3º. Cartório de Notas de Jundiaí (anexo V), o de cujus ao tempo de seu falecimento possuía usufruto sobre o imóvel constante da escritura acima descrita bem como já havia pagado à Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S.A. a importância de R$26.864,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), correspondente a 23 (vinte e três) parcelas do financiamento do veículo VW/FOX 1.6 GII, Ano de Fabricação 2010, Modelo 2011, placas xxx, Código Renavan xxx conforme Certificado de