Cidadania
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito”.
Hoje, cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição. Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada.
O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição.
HISTÓRIA DA CIDADANIA
Cidadania não é um conceito histórico em que, seu sentido varia no tempo e no espaço. Há diferenças das regras nacionais que define quem é ou não titular da cidadania por direito territorial ou familiar, mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados-Nacionais contemporâneos.
Mesmo dentro de cada Estado-Nacional, o conceito e a prática da cidadania vem se alterando ao longo dos últimos 200 ou 300 anos. Há maior abertura do estatuto de cidadão para sua população, incorporando, por exemplo, imigrantes. Aumenta também o grau de participação política de diferentes grupos, estendendo o direito de votar às mulheres e aos analfabetos – estes ainda não têm o direito de serem votados. Elevam-se, de maneira distinta, as conquistas dos direitos sociais, isto é, a concessão de proteção social pelos Estados ao que dela necessitam. Outro exemplo: o direito